Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa; Colaborar e proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios; Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica; Colaborar na conceção de posto de trabalho, locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; Operacionalizar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros; Colaborar na seleção dos equipamentos de proteção individual, mais adequados, verificar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos mesmos, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação interna e externa da empresa; Colaborar nos processos de formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, para a promoção da segurança no trabalho; Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores; Identificar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais; Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e a saúde no trabalho; Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção.
Destinatários
Todos os indivíduos com habilitações ao nível do 12º ano de escolaridade ou superior.
A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico de Segurança no Trabalho (CAP), junto da entidade reguladora ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão).
Testemunhos
A formação foi extremamente útil e prática. A Senhora Formadora era bastante acessível a apresentação de dúvidas e esclarecimentos, relativamente às matérias dadas. Obrigada.
Maria
Cabeleireira
A formação foi muito útil. Uma excelente formadora.