Cheques Formação a quem se destina?

O apoio financeiro para ativos empregados será atribuído, considerando um valor hora limite de 4€, num montante máximo de 175€, com o limite de 50 horas no período de dois anos.

Para beneficiários desempregados, o apoio financeiro será correspondente ao valor total da ação de formação, com um montante máximo de 500€, considerando uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, devendo também ser comprovadamente paga.

Os beneficiários da medida, ou a entidade empregadora, após o final da formação, devem apresentar no IEFP, I.P., os comprovativos de frequência e conclusão, tendo um período máximo de 2 meses para o fazer.

A formação a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada e deve, preferencialmente, consistir-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). A formação pode ser baseada em percursos formativos extra CNQ quando as necessidades dos beneficiários não se enquadrem no CNQ, e tenha como finalidade melhorar a empregabilidade ou a (re)qualificação.